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     Lei do Inquilinato facilita despejo do mau pagador

O ano mal começou e os telefones das imobiliárias não param de tocar. A principal dúvida de proprietários de imóveis e locatários é entender o que vai mudar na prática com a nova Lei do Inquilinato, que entra em vigor no dia 25 deste mês.

Entre o primeiro texto e esta revisão, foram 18 anos de espera e um Novo Código Civil.O objetivo dos legisladores foi adequar a legislação às necessidades do mercado imobiliário, em especial, resolver o problema da inadimplência na locação.

“Atualmente, em uma ação de despejo por falta de pagamento e por causa da morosidade da Justiça, o inquilino abusa do direito de ficar no imóvel sem pagar por muito tempo, de seis meses a um ano, até a efetiva desocupação do imóvel”, lembra a gestora imobiliária Antonia Coelho Suzuki.

Segundo ela, as pessoas até se comprometiam a quitar a dívida diante do juiz, mas não cumpriam o acordo. “Muitos proprietários preferiam deixar o imóvel (residencial) fechado a ter de enfrentar uma situação dessas. Acredito que, com a nova lei, aumente a oferta de imóveis no mercado”, diz Antonia.

De acordo com a nova legislação, basta atrasar um aluguel e será feita a expedição de um mandato judicial para o despejo. Neste caso, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino conseguir quitar integralmente a dívida

O presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná (Creci-PR), Alfredo Canezin, diz que a lei ajuda a diminuir o problema em relação aos inadimplentes usuais. Entretanto, existem casos em que a situação é inesperada e que requer o uso de bom senso.

“O pagamento das dívidas é uma obrigação, porém, há casos em que uma família com excelente histórico sofre um contratempo, atrasa uns dias, mas resolve a situação logo. É preciso avaliar cada situação antes do despejo”, diz.

Para ele, ainda que a lei estabeleça a desocupação, a prática depende da agilidade da Justiça. Segundo Canezin, o desafio para o Judiciário é agilizar os processos, porque há muito trabalho, agora que a ação de despejo tem apenas uma etapa.

Garantia

Outro ponto que tem gerado bastante dúvida é a possibilidade do fiador desistir da garantia. Ao final do contrato, é possível optar pela desistência. Depois de notificar o proprietário da intenção, o fiador fica responsável pela garantia só por mais 120 dias.

O recurso para o locatário, se não encontrar outro fiador, é o seguro-fiança que, de acordo com cálculos do Creci-PR, gira em torno de 18% do valor do aluguel. “A medida pode favorecer o bom pagador, na medida em que há possibilidade de se negociar esses valores e, conforme o caso, até dispensar a garantia”, acrescenta o presidente do Creci-PR.

Fonte: Diário do Norte do Paraná

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